Normas e diretrizes para constituição de nossos treinamentos e cursos

Somos uma empresa que fornece Cursos Livres, cursos estes que tem o seu amparo legal regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394/96.

Como forma de esclarecer ainda mais o nosso trabalho e elucidar as dúvidas sobre este assunto, solicitamos que leia o aparato jurídico a que estamos respaldados nas considerações que segue abaixo:

O que é um curso livre?

Curso livre é todo curso voltado à capacitação no mercado de trabalho e que possa ser cursado sem a exigência de grau de escolaridade. De acordo com a Lei n° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases), o curso livre enquadra-se na categoria “formação inicial e continuada ou qualificação profissional”, para a qual o aluno não precisa ter concluído o Ensino Fundamental, Médio ou Superior para fazer um curso livre, visto que o único propósito do curso é o de proporcionar ao aluno conhecimentos que lhe permitam inserir-se ou se reinserir no mercado de trabalho, ou ainda aperfeiçoar seus conhecimentos em determinada área.

Essa capacitação tem uma conotação não-formal, isto é, não se submete ao mesmo regime de tempo, frequência, nota e outras formalidades dos cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior. Entretanto, em nossa, empresa temos o mesmo rigor de um curso regulamentado com no mínimo 75% de frequência nas aulas, acesso a todos os conteúdos e portfólios, nota mínima de 70 pontos e assiduidade na entrega de atividades propostas, de ordem curricular ou extracurricular de acordo com nossa

De acordo com o link acima, é normativo que o aluno deve ter uma frequência mínima, cursar as disciplinas e se submeter às regras propostas para obter o respectivo certificado.

O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

• I – cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

• II – autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

• III – capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

A LDB ainda reitera que a educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

§ 1o Os cursos de educação profissional e tecnológica poderão ser organizados por eixos tecnológicos, possibilitando a construção de diferentes itinerários formativos, observadas as normas do respectivo sistema e nível de ensino.

§ 2o A educação profissional e tecnológica abrangerá os seguintes cursos:

• I – de formação inicial e continuada ou qualificação profissional;

• II – de educação profissional técnica de nível médio;

• III – de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação.

A educação profissional, prevista no art. 39 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), observadas as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, será desenvolvida por meio de cursos e programas de:

• I – formação inicial e continuada de trabalhadores;

• II – educação profissional técnica de nível médio; e

• III – educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

Art. 3º Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1o, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.

§ 1o Para fins do disposto no caput considera-se itinerário formativo o conjunto de etapas que compõem a organização da educação profissional em uma determinada área, possibilitando o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.

“Com base em todos os dispostos, fica esclarecido aqui que a MR Treinamento & Desenvolvimento tem autorização legal para a emissão dos certificados aos seus alunos e a validade destes tem base legal, não podendo ser de forma alguma negada sua utilização para planos curriculares de carreira ou privado de direito de utilização por qualquer órgão público ou privado.

Sendo assim, ofereceremos cursos, treinamentos e atividades complementares com a mesma qualidade dos cursos ofertados tendo o reconhecimento padrão do MEC e as mesmas exigências de processos avaliativos tanto na modalidade presencial quanto na on-line, com certificação e validação no formato Universidade Coorporativa, com serviços de educação continuada que vão contribuir para sua formação.

Os métodos de pagamento se adequam a sua necessidade com valores de investimento acessíveis a qualquer parcela da sociedade dando a oportunidade para você uma oportunidade de aprofundamento em todos os conteúdos apresentados.

Os cursos de média e longa duração serão compostos por mensalidades, com contratos específicos para sua administração e os cursos de curta duração terão uma taxa única assim como palestras e workshops.

Pensando na inclusão de pessoas com deficiência, temos um bloco de atividades complementares que acontece entre os meses de novembro e dezembro anualmente que é o Congresso da Pessoa com Deficiência, com palestras, mesas redondas e workshops que vão complementar sua prática administrativa, pedagógica e somar a atividades complementares que você precisa para dar continuidade a sua formação.

Nossa empresa se compromete em entregar todos os conteúdos dos cursos e apoio ao aluno com foco na qualidade e excelência.

Fica expresso a proibição de compartilhamento de qualquer materiais da marca MR Treinamento & Desenvolvimento, seja de forma física ou eletrônica sujeito a normas e diretrizes de copiryte., sujeito a ação judicial de acordo com a lei de direitos autorais.

A você que escolheu a MR treinamento Desenvolvimento, seja bem vindo e desfrute do que temos de melhor e fique livre para sugerir novos treinamentos, cursos e atividades complementares